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Prazos Ambientais para o Primeiro Trimestre de 2025

O primeiro trimestre de 2025 já chegou e, com ele, prazos cruciais para empresas que desejam estar em conformidade com a legislação ambiental. Mas, ao contrário do que muitos pensam, cumprir essas obrigações pode ser uma grande oportunidade de crescimento para o seu negócio. Além de evitar multas, seguir as exigências ambientais pode ajudar a reduzir custos, melhorar a imagem da sua marca e aumentar a competitividade no mercado.

Confira as datas-limite para o primeiro trimestre de 2025 que exigem sua atenção:

Janeiro:

  • Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR): Até 31/01. Essencial para empresas que geram resíduos, demonstra que a movimentação foi feita corretamente. Esta declaração deve ser emitida no Sistema de MTR em que houve a emissão do(s) MTR(s) no último trimestre.
  • Planilhas de Resíduos: De acordo com a condicionante da licença ambiental, as planilhas de resíduos devem ser entregues às prefeituras ou aos órgãos ambientais estadual ou federal geralmente até 31/01.
  • Relatórios de Operação de Tratamento de Efluentes: Até 31/01, as empresas devem submeter os relatórios conforme as condicionantes da licença ambiental às prefeituras ou aos órgãos ambientais estadual ou federal.

Março:

  • Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP): Até 31/03. Deve ser enviado ao IBAMA, detalhando matérias-primas, insumos, resíduos, efluentes, emissões atmosféricas, consumo energético, produtos e subprodutos fabricados, referente às atividades desenvolvidas pela empresa cadastradas no CTF/APP do IBAMA, no ano base 2024 (janeiro a dezembro).
  • Declaração Anual do Cadastro Florestal Estadual (RS): Também até 31/03, essa declaração é obrigatória para empresas do Rio Grande do Sul, que produzem ou utilizam recursos florestais, devendo ser informado o volume de madeira produzido/consumido, bem como o pagamento da taxa anual (quando aplicável).
  • Inventário Nacional de Resíduos Sólidos: Prazo até 31/03. É um levantamento detalhado sobre a gestão de resíduos da sua empresa, obrigatório em nível federal para alguns ramos de empresas que geram resíduos.
  • Adesão ao Registro Público de Emissões: Até 31/03, este registro permite a publicação dos resultados do GEE (Inventário de Gases de Efeito Estufa) de 2024, mostrando seu compromisso com a redução de emissões.

“Mas, afinal, como isso pode beneficiar minha empresa?” Além de evitar multas e garantir a conformidade, adotar práticas ambientais responsáveis é uma excelente forma de gerar economia a longo prazo. Gerenciar melhor os resíduos, otimizar o uso de energia e melhorar os processos internos resultam na redução de custos operacionais. No levantamento de dados para realização dos reportes, sempre é possível identificar falhas ou oportunidades de melhoria para a empresa. E, claro, todas essas ações contribuem para uma imagem corporativa mais positiva, fundamental para se destacar em um mercado cada vez mais exigente com a pauta da sustentabilidade.

Créditos: Gabriela Amaro

Para muitas empresas, lidar com essas obrigações pode ser desafiador, especialmente se a equipe interna não tiver o conhecimento técnico necessário. Conte com a Elemento Meio Ambiente e Sustentabilidade e obtenha apoio de profissionais especializadas, que ajudarão a simplificar o processo, garantir que todos os prazos sejam cumpridos e, fomentando o crescimento do seu negócio.

Se você ainda não começou, conte com nosso suporte para garantir que sua empresa aproveite todas as oportunidades. Entre em contato com a nossa equipe!