Quando um empreendedor adquire um terreno para um novo projeto, seja uma indústria, um loteamento ou uma obra de infraestrutura, a presença de árvores e vegetação nativa e/ou exótica no local costuma gerar uma dúvida imediata: “Será que eu posso construir aqui ou essa área está protegida por lei?”
A boa notícia é que sim, geralmente a construção é possível, contanto que todo o processo respeite as normas ambientais.
O procedimento técnico para a retirada de flora, seja por corte, poda ou roçada, é comumente chamado de Manejo de Vegetação. Ao contrário do desmatamento ilegal (que é crime), o manejo é um ato administrativo previsto em lei, autorizado pelos órgãos ambientais mediante um processo de licenciamento específico.
Quando o corte, poda ou roçada é permitido?
Para o corte da vegetação exótica, ou seja, que é formada por espécies que não são naturais do bioma, região ou Brasil, a autorização de corte costuma não ter burocracias para ser emitida ou, em muitos casos, fica dispensada a sua emissão.
Já para vegetação nativa, a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), definem critérios mais rígidos para que a intervenção seja autorizada.
Para obter a autorização do órgão ambiental, o estudo principal que deve ser apresentado é o Laudo de Cobertura Vegetal. Este é um estudo técnico minucioso, onde ocorre a a coleta de dados sobre os indivíduos arbóreos como identificação da espécie, espessura do tronco e altura dos indivíduos, estágio sucessional da vegetação, presença de espécies ameaçadas de extinção ou imunes ao corte, Áreas de Preservação Permantente (APP) e unidades de conservação. A partir disso, são realizados os cálculos necessários para determinar o volume de vegetação a ser suprimida, a forma de compensação ambiental e espécies a proteger. Esse estudo é pautado na legislação florestal vigente, sendo composto por um relatório detalhado, mapas e o inventário completo das espécies levantadas.
Compensação Ambiental
O princípio que rege a supressão legal é o de que não deve haver perda líquida de biodiversidade. Se você retira vegetação de um lado, precisa devolver natureza do outro. É aqui que entra a Compensação Ambiental.
Na prática, as soluções mais comuns envolvem o plantio de mudas nativas ou a preservação de áreas equivalentes, destinando fragmentos florestais para conservação dentro ou fora da propriedade.
Além disso, em alguns casos, como áreas urbanas, é necessário preservar parte da vegetação presente no próprio terreno.
O risco de pular etapas
Realizar o corte sem a devida autorização é crime ambiental, sujeito a multas pesadas, apreensão de maquinário e embargo da obra. Além disso, o passivo gerado pode inviabilizar o financiamento bancário do empreendimento.
Na Elemento Meio Ambiente e Sustentabilidade, realizamos desde o Laudo de Cobertura Vegetal detalhado até o projeto de Compensação, garantindo que seu empreendimento avance com segurança jurídica e respeito ao capital natural.
Tem dúvidas sobre a vegetação no seu terreno? Não ligue a motosserra antes de falar com nossa equipe! Entre em contato.