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Sua empresa precisa de um PRAD? Entenda quando e como fazer.

Quando um empreendimento realiza modificações no meio ambiente sem autorização ambiental, como movimentar grandes volumes de terra ou suprimir vegetação, ou quando ocorre um acidente ambiental com vazamentos de óleo, produtos químicos, efluentes ou disposição final inadequada de resíduos, o meio ambiente sofre um impacto inevitável e, muitas vezes, irreversível. Mas a legislação ambiental brasileira parte de um princípio claro: quem degrada tem o dever legal de recuperar.

É exatamente para organizar e viabilizar essa recuperação que existe o PRAD.

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Mas, afinal, o que é o PRAD?

A sigla significa Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Trata-se de um documento técnico e estratégico que define todas as ações necessárias para devolver a uma área impactada as suas funções ambientais, ou adequá-la para um novo uso ecologicamente equilibrado.

Ele atua como um verdadeiro “projeto de cura” para o meio ambiente, sendo obrigatório em cenários de:

  • Supressão de vegetação nativa;
  • Processos severos de erosão;
  • Movimentação e exposição de solo (comum em obras civis, loteamentos e mineração);
  • Acidentes ambientais;
  • Disposição final inadequada de resíduos.
Créditos: Freepik

Muito além de “plantar árvores”

No caso de um dano ambiental causado pelo corte de vegetação nativa de uma área, um erro comum entre empreendedores é achar que recuperar essa área se resume a comprar algumas mudas e plantá-las aleatoriamente. Na prática, um PRAD sem embasamento técnico e procedimentos estabelecidos gera mortalidade das plantas, reprovação pelos órgãos ambientais e, claro, prejuízo financeiro com retrabalho.

Um plano eficiente e aprovado pelos órgãos de fiscalização exige técnica. Ele envolve:

  • Diagnóstico físico e biológico: entender o grau de degradação do solo, da água, da fauna e da flora;
  • Preparo da área: correção do solo, remoção de resíduos e/ou de material contaminado, contenção de processos erosivos e isolamento do local;
  • Revegetação da área: se a área possuía vegetação em seu estado original, escolha técnica das espécies nativas adequadas para aquele bioma e para a sucessão ecológica, incluindo controle de pragas;
  • Monitoramento e manutenção: manutenções periódicas, como coletas e análises de solo e água subterrânea, aplicação de produtos e replantios, e acompanhamento contínuo (com relatórios fotográficos e técnicos) para comprovar ao órgão ambiental que a natureza está, de fato, se restabelecendo.
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Uma exigência que protege o seu negócio

O PRAD geralmente nasce de uma exigência legal, seja como condicionante para a emissão de licenças do seu empreendimento, seja como penalidade após uma infração (através de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC). Elaborar e cumprir esse plano com excelência é o que evita multas, paralisações e processos judiciais.

Sua empresa possui algum passivo ambiental para resolver ou precisa apresentar um PRAD para destravar um novo projeto?

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A Elemento Meio Ambiente e Sustentabilidade conta com uma equipe técnica pronta para elaborar e acompanhar o seu plano, garantindo segurança jurídica e o melhor custo-benefício para a sua operação.

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