Pular para o conteúdo

TCFA – Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental

  • IBAMA, TCFA

A TCFA é mais um instrumento de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, que foi instituída pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente) e suas alterações e regulamentada pela Instrução Normativa nº 17 de 2011.

Lembrando que se você é pessoa física ou jurídica que exerce atividades sujeitas à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), você é obrigado a realizar o preenchimento e entrega do RAPP. Nós podemos te ajudar!

Como eu sei se devo pagar?

Fale conosco, que te ajudamos! Mas se você é pessoa jurídica e possui alguma das atividades que constam no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, você está sujeito a pagar a TCFA.

Qual o valor da TCFA?

O valor pode variar de R$ 128,80 a R$ 5.796,73 e é definido de acordo com o Porte Econômico e o Potencial Poluidor da sua atividade, que pode ser consultado na Lei nº 6.938/1981.

Importante: Microempresas de Porte Pequeno e Médio e Pessoas Físicas são isentas de pagar a TCFA.

Como realizo o pagamento da TCFA?

Primeiramente, é necessário que você se inscreva no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e, após isso, realizar o pagamento.

ATENÇÃO! O pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano. Por exemplo, para 2021, as parcelas deverão ser pagas até 07/abril, 07/julho, 07/outubro e 07/janeiro* (*de 2022).

Além disso, a TCFA passa a ser exigida a partir da data de início da atividade que foi informada no CTF/APP, ou seja, independente de quanto você fizer o cadastro, a taxa gerada vai ser proporcional ao tempo de operação da sua atividade.

Está precisando de ajuda? Entra em contato conosco!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *