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Outorga de direito de uso dos recursos hídricos

O que é e para que serve?

Já ouviu falar em outorga de uso de água?

Outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e nada mais é do que uma autorização, concessão ou permissão do órgão público responsável para que o requerente tenha o direito de usar as águas superficiais ou subterrâneas de determinada fonte por prazo determinado e com condicionantes a serem respeitadas.

A outorga tem como objetivo assegurar:

  • O controle quantitativo e qualitativo dos usos da água
  • O efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

Em outras palavras, a outorga serve como um instrumento muito importante na gestão dos recursos hídricos, pois, dessa maneira, é possível controlar a disponibilidade das águas superficiais e subterrâneas, seus usos, a quantidade em que estão sendo utilizadas, a qualidade, dentre outras informações.


Quem deve solicitar?

De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), estão sujeitos à outorga os seguintes usos:

  • Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Importante:

  • Toda outorga seguirá prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e de Bacia Hidrográfica, devendo respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário.
  • A outorga deverá preservar o uso múltiplo das águas. Isso quer dizer que a captação de água de um determinado corpo hídrico (por exemplo: para irrigar uma plantação) não pode prejudicar outros usos (por exemplo: a navegação ou o abastecimento público).

A água é um bem de domínio público, ou seja, é um bem comum a todos e, mesmo que ela seja dotada de valor econômico, isto é, que você tenha que pagar para utilizá-la, ela não terá dono.


Quem é isento?

A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) define alguns usos que não precisam de outorga, são eles:

  • O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
  • As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
  • As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Mas o que é considerado insignificante?

Aqui no RS, a Resolução da SEMA nº 91 de 2011 define as vazões  máximas de captação, abaixo das quais a outorga pode ser dispensada. Alguns exemplos:

  • Derivações ou captações de água superficial de até 0,0001m³/s ou em água subterrânea de até 2 m³/dia de uso individual para necessidades básicas, em locais onde não haja rede pública disponível;
  • Acumulações de águas pluviais, sem captação ou derivação em cursos d’água, com volume de armazenamento menor que 15.000 m³ e nível d’água menor ou igual a 1,50 m;
  • Uso de poços (já construídos) destinados ao monitoramento quali-quantitativo de águas subterrâneas.

 


A quem devo solicitar?

Primeiro você deve identificar qual o domínio do corpo hídrico de onde você está precisando captar água, se é da União ou dos Estados. Ter o domínio, não significa ser o dono, mas sim o gestor de determinado corpo hídrico.

A Constituição Federal, nos artigos 20 e 26, define quais são os recursos hídricos de competência da União e dos Estados, respectivamente. Um profissional da área é a pessoa mais qualificada para te ajudar nessa identificação!

Aqui no Rio Grande do Sul, a outorga deve começar a ser solicitada através do SIOUT – Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul, onde deverão ser cadastrados:

  • O usuário, que será o requerente
  • O responsável técnico, geólogo(a) para água subterrânea, engenheiro(a) ambiental para água superficial, por exemplo
  • Informações sobre o uso da água como localização, vazão, natureza da captação, tipo da fonte, dentre outras.

Para lançamento de efluentes, a outorga é solicitada via SOL (Sistema Online de Licenciamento) da FEPAM.

Se quiser saber mais, o Decreto Estadual nº 37.033/1996 regulamenta a outorga do direito de uso da água no Estado do Rio Grande do Sul e dispõe sobre as definições, tipos de outorga, prazos, dentre outras.

Realizamos o serviço de outorga de direito de uso de águas superficiais e trabalhamos com parceiros que realizam a outorga para águas subterrâneas também! Fale conosco!

Qualquer dúvida, venha conversar com a gente!!

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