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Classe dos Recursos Hídricos

O que são?

Você já deve ter ouvido falar sobre a Classe do rio, arroio ou qualquer outro corpo hídrico da sua região… mas afinal, o que são essas classes?

Elas são regradas pela Resolução CONAMA nº 357/2005, a nível federal, que primeiramente divide as águas brasileiras em 3 categorias:

  • Águas doces (com salinidade igual ou inferior a 0,5‰)
  • Águas salobras (águas com salinidade superior a 0,5‰ e inferior a 30‰)
  • Águas salinas (águas com salinidade igual ou superior a 30‰)

Dentro de cada uma dessas divisões, existem as classes que variam de acordo com a qualidade dessas águas baseada em parâmetros físicos, químicos e biológicos.

Nos corpos hídricos de classe especial devem mantidas as condições naturais do corpo da água, já nas demais classes, como Classe 1, 2, 3 e 4, devem ser observados os limites de concentração das substâncias previstas na Resolução, como Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), metais, coliformes termotolerantes.

Quais são as classes de águas doces?

Classe Especial: águas destinadas ao consumo humano após desinfecção, preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

Classe 1: águas destinadas ao consumo humano após tratamento simplificado, a proteção das comunidades aquáticas, à recreação de contato primário (natação, mergulho), irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

Classe 2: águas destinadas ao consumo humano após tratamento convencional, à proteção das comunidades aquáticas, à recreação de contato primário (natação, mergulho), à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas, parques, jardins, campos de esporte, com os quais o público possa ter contato direto, à aquicultura e a atividade de pesca.

Classe 3: águas destinadas ao consumo humano após tratamento convencional ou avançado, à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras, à pesca amadora, à recreação de contato secundário, à dessedentação de animais.

Classe 4: águas destinadas à navegação e à harmonia paisagística.

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