Introdução
A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).
Ela nada mais é do que um conjunto de estudos que têm como objetivo assegurar que seja feito um exame dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política), desde seu início, e de suas alternativas para diminuição ou exclusão desses impactos. Ela é muito utilizada na concepção de um novo empreendimento.
Ou seja, é uma análise detalhada que visa avaliar, identificar, interpretar e prever as consequências futuras de uma ação presente ou proposta, fazendo uma comparação de como seria a situação futura do meio ambiente COM e SEM a implantação da atividade.
A AIA faz parte do processo de licenciamento ambiental e é realizada por uma equipe multidisciplinar, como engenheiros ambientais, biólogos, geólogos, engenheiros hídricos, etc.
Estudos solicitados
São instrumentos legais onde pode ser aplicada a AIA, os seguintes estudos:
– Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
– Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
– Plano de Controle Ambiental (PCA)
– Relatório de Controle Ambiental (RCA)
– Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
Além destes, também podem ser solicitados outros estudos e relatórios ambientais, de acordo com a atividade a ser licenciada, a fase de implantação e com o que o órgão ambiental preconiza.
Critérios de avaliação
Os impactos ambientais são avaliados seguindo inúmeros critérios com o objetivo de classificá-los conforme a importância e significância. Alguns desses critérios são:
- Expressão: positivo ou negativo
- Causa ou fonte do impacto: direto ou indireto
- Escala temporal: imediatos, médio ou longo prazo
- Cumulatividade e sinergismo (interação e potencialização dos impactos)
- Probabilidade de ocorrência: certa, alta, média, baixa
- Duração: temporários ou permanentes
- Extensão espacial: local, linear, municipal, regional, global
- Reversibilidade: é reversível se cessar a fonte ou se for implantada ação corretiva?
- Importância do meio afetado
- Nível de preocupação pública
Estes são avaliados em conjunto com vários outros critérios, onde é atribuído um valor de acordo com a magnitude e importância. Esses critérios são analisados aplicando metodologias de avaliação de impactos ambientais, algumas delas são: Matriz de Interação, Ad hoc, Listagens, Redes de Interação (Network).
Quem precisa de AIA?
A resposta está na Resolução CONAMA nº 01/1986. Algumas das atividades que obrigatoriamente precisam de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são:
- Aeroportos
- Linhas de transmissão de energia acima de 230 KV
- Barragens para hidroelétricas
- Aterros sanitários de resíduos perigosos
- Petroquímicas
Para outros estudos que utilizem a AIA, a definição será dada pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental.