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Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)

Introdução

A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

Ela nada mais é do que um conjunto de estudos que têm como objetivo assegurar que seja feito um exame dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política), desde seu início, e de suas alternativas para diminuição ou exclusão desses impactos. Ela é muito utilizada na concepção de um novo empreendimento.

Ou seja, é uma análise detalhada que visa avaliar, identificar, interpretar e prever as consequências futuras de uma ação presente ou proposta, fazendo uma comparação de como seria a situação futura do meio ambiente COM e SEM a implantação da atividade.

A AIA faz parte do processo de licenciamento ambiental e é realizada por uma equipe multidisciplinar, como engenheiros ambientais, biólogos, geólogos, engenheiros hídricos, etc.

Estudos solicitados

São instrumentos legais onde pode ser aplicada a AIA, os seguintes estudos:

– Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

– Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

– Plano de Controle Ambiental (PCA)

– Relatório de Controle Ambiental (RCA)

– Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

Além destes, também podem ser solicitados outros estudos e relatórios ambientais, de acordo com a atividade a ser licenciada, a fase de implantação e com o que o órgão ambiental preconiza.

Critérios de avaliação

Os impactos ambientais são avaliados seguindo inúmeros critérios com o objetivo de classificá-los conforme a importância e significância. Alguns desses critérios são:

  • Expressão: positivo ou negativo
  • Causa ou fonte do impacto: direto ou indireto
  • Escala temporal: imediatos, médio ou longo prazo
  • Cumulatividade e sinergismo (interação e potencialização dos impactos)
  • Probabilidade de ocorrência: certa, alta, média, baixa
  • Duração: temporários ou permanentes
  • Extensão espacial: local, linear, municipal, regional, global
  • Reversibilidade: é reversível se cessar a fonte ou se for implantada ação corretiva?
  • Importância do meio afetado
  • Nível de preocupação pública

Estes são avaliados em conjunto com vários outros critérios, onde é atribuído um valor de acordo com a magnitude e importância. Esses critérios são analisados aplicando metodologias de avaliação de impactos ambientais, algumas delas são: Matriz de Interação, Ad hoc, Listagens, Redes de Interação (Network).

Quem precisa de AIA?

A resposta está na Resolução CONAMA nº 01/1986. Algumas das atividades que obrigatoriamente precisam de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são:

  • Aeroportos
  • Linhas de transmissão de energia acima de 230 KV
  • Barragens para hidroelétricas
  • Aterros sanitários de resíduos perigosos
  • Petroquímicas

Para outros estudos que utilizem a AIA, a definição será dada pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental.

 

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