Hoje o assunto é específico para empreendimentos do Rio Grande do Sul que precisam de licença ambiental!
No RS, a legislação que regra o licenciamento ambiental é a Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações. Nela, estão descritas todas as atividades licenciáveis dentro do Rio Grande do Sul, ou seja, que necessitam de licença ambiental municipal ou estadual ou que podem estar sujeitas a outros tipos de autorização ambiental e instrumentos de controle (como a Outorga, por exemplo), as quais estão o enquadradas no porte “não incidente”.
Pontos de atenção sobre o Licenciamento Ambiental do Rio Grande do Sul:
– Os códigos de licenciamento ambiental, chamados de Código de Ramo (CODRAM) não são os mesmos códigos CNAEs do CNPJ da atividade, sendo necessário enquadrar corretamente, conforme os processos, etapas e procedimentos que irão compor a atividade;
– Algumas atividades que estão relacionadas no Anexo I da Resolução CONSEMA, ou seja, atividades licenciáveis, não precisarão de licenciamento ambiental devido ao seu porte (não incidente);
– Alguns licenciamentos serão analisados pelo órgão ambiental estadual (a FEPAM), enquanto outros serão analisados pelas prefeituras municipais (secretarias de meio ambiente);
– Algumas atividades que estão relacionadas no Anexo I da Resolução CONSEMA, ou seja, atividades licenciáveis, não precisarão de licenciamento ambiental devido ao seu porte (não incidente);
– Sempre deve ser verificada a legislação do município sobre o licenciamento ambiental, pois mesmo que a Resolução CONSEMA não obrigue seu empreendimento a possuir licença ambiental, pode ser que exista uma legislação municipal mais restritiva que possua essa exigência;
– Se o licenciamento ambiental for de competência municipal, cada secretaria possui os seus próprios Termos de Referência (TR) e estes devem ser buscados diretamente no site da prefeitura ou solicitados via e-mail;
– As atividades correlatas, ou seja, aquelas que mantêm relação entre si, deverão estar reunidas em uma única licença ambiental, sendo que a principal deve ser aquela com maior potencial poluidor;
– Se as atividades de um empreendimento possuírem o mesmo potencial poluidor, porém competências distintas, como por exemplo, atividade de triagem e armazenamento de resíduo sólido industrial classe IIA (competência municipal) e aterro de resíduo sólido industrial classe IIA (competência estadual), o licenciamento ambiental de ambas atividades deve ocorrer pelo órgão estadual, ou seja, a FEPAM;
– Atentar sobre a definição de “área útil”, ou seja, não devem ser excluídas áreas como estacionamentos ou expedição no cálculo da área para solicitar a licença ambiental.
A Elemento possui ampla experiência em processos de Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul, atuando na obtenção , entre outras, tanto nos municípios quanto na FEPAM. Algumas atividades que possuem Licença Ambiental com responsabilidade técnica da consultoria ambiental da Elemento: metalúrgicas, oficinas mecânicas, cervejarias, vinícolas, centros de desmanche de veículos (CDV), reciclagens e muito mais!
Entre em contato conosco para conversarmos melhor sobre como podemos atender de forma personalizada sua demanda! Realizamos o enquadramento da sua atividade conforme a Resolução CONSEMA nº 372/2018 e verificamos se existem legislações municipais mais restritivas para seu licenciamento ambiental de forma GRATUITA!