Você já ouviu falar no CAR?
CAR é a sigla para Cadastro Ambiental Rural, mas o que isso quer dizer?
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico criado pela Lei nº 12.651/2012 – Novo Código Florestal Brasileiro – com a finalidade de integrar as informações ambientais de imóveis rurais, como por exemplo, Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (ARL) e vegetação nativa. O CAR serve como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Quem deve se inscrever no CAR? É obrigatório?
A inscrição no CAR é, sim, obrigatória para todos os imóveis rurais.
Mas por que devo me inscrever? Terei algum benefício?
Além de ser obrigatório por lei, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que fizerem sua inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 (tá quase aí!) terão acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e a diversos outros programas, benefícios e autorizações, como:
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após 31 de dezembro de 2017, quando o CAR será pré-requisito para o acesso a crédito; e
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.