Os resíduos sólidos podem ser classificados de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010) e a Norma da ABNT 10.004:2004.
PNRS
Os resíduos sólidos são classificados quanto à origem ou natureza e quanto à periculosidade.
- Quanto à origem ou natureza, os resíduos podem ser: Resíduos Domiciliares, Resíduos de Limpeza Urbana, Resíduos Sólidos Urbanos, Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviço, Resíduos Industriais, Resíduos de Serviço de Saúde, entre outros.
- Quanto à periculosidade, os resíduos podem ser: não perigosos e perigosos, que possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade e apresentam significativo risco à saúde e ao meio ambiente.
Essa classificação é similar à apresentada pela ABNT.
ABNT 10.004:2004
Os resíduos sólidos são classificados quanto à periculosidade, podendo ser:
- Resíduo Classe I – Perigoso: são aqueles que apresentam significativo risco à saúde pública e ao meio ambiente ou que apresentam uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade.
- Resíduo Classe II A – Não Perigoso e Não Inerte: podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, ou seja, podem passar por transformações que não ofereçam periculosidade.
- Resíduo Classe II B – Não Perigoso e Inerte: não apresentam as propriedades citadas acima, então, não sofrem transformações.
É sempre importante quantificar e classificar os resíduos que são gerados em seu estabelecimento, para saber escolher qual a melhor forma de armazenamento e alternativa de destinação ambientalmente correta!
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