Os crimes ambientais estão presentes na legislação brasileira através da Lei Federal nº 9.605 de 1988 e são divididos nas seguintes categorias: fauna, flora, poluição e outros, ordenamento urbano e patrimônio cultural e administração ambiental.
Alguns exemplos de crimes ambientais:
- Construir, reformar, ampliar, instalar ou operar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem autorização ambiental (Poluição e Outros)
- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (Fauna)
- Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente (Flora)
- Construir em solo não edificável ou em desacordo com a autorização concedida (Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural)
- Apresentar estudos falsos para obtenção de autorizações ambientais (Administração Ambiental)
Caso ocorra um crime ambiental, são diversas penalidades que podem ser aplicadas, como a restrição de liberdade, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total das atividades, indenizações, multas, entre outros.
Alguns fatores podem agravar ou atenuar a pena, como os exemplos abaixo.
Agravar: Já ter praticado crimes ambientais, atingir Unidades de Conservação, quando o crime ocorrer em domingos ou feriados e atingir espécies ameaçadas de extinção.
Atenuar: Baixo grau de instrução do agente, arrependimento, reparação espontânea do dano e colaboração.
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