Antes de você elaborar o RAPP e realizar o pagamento da TCFA, é necessário que você ou sua empresa esteja cadastrado no CTF/APP.
Mas você sabe o que é esse cadastro?!
O CTF/APP é um instrumento instituído pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente) e suas alterações para identificar as pessoas físicas e jurídicas que exerçam ou trabalhem com:
- atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
- extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente e produtos/subprodutos da fauna e flora.
Como descubro se preciso me inscrever no CTF/APP?
Primeiro você deve verificar se sua atividade depende de licenciamento ambiental e depois ver se ela está listada na Tabela de Atividades do IBAMA.
Caso isso ocorra, você está sujeito a se inscrever no CTF/APP. Porém, se a sua atividade não depende de licenciamento ambiental, há grandes chances de não haver obrigação de se inscrever no CTF/APP.