Agora que já sabemos os tipos de licenciamento, precisamos pensar: quem precisa ter uma licença ambiental?
No Rio Grande do Sul, a resposta está na Resolução CONSEMA nº 372/2018. Ela mostra quais empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais e que são potenciais poluidores devem solicitar o licenciamento ambiental.
O Anexo I apresenta a tabela de atividades licenciáveis, levando em conta a atividade do empreendimento, o porte e o potencial poluidor. Além disso, ela divide os empreendimentos que possuem impacto local e devem ser licenciados pelo município, dos empreendimentos que possuem impacto regional e devem ser licenciados pelo estado. Essa tabela é a base para começar a entender se você precisa ou não estar licenciado no órgão ambiental competente.
Observação! O licenciamento municipal se dá através das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, enquanto o licenciamento estadual é feito pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, a FEPAM.
Minha atividade não está na tabela ou o porte do meu empreendimento está como “não incidência” de licenciamento, e agora?
É possível que seu empreendimento esteja isento de licenciamento ambiental! Porém essa informação não é suficiente para dizer que você não vai precisar de licenciamento, pois podem existir legislações municipais mais restritivas que exigem a licença ambiental. Além disso, se o empreendimento apresentar potencial de poluição muito alto para o município, pode ser exigida a licença ambiental mesmo não constando na legislação. Tudo vai depender das características da atividade.