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Evite multas: O guia rápido para as entregas do RAPP e SINIR do início do ano

O início do ano no calendário corporativo é marcado por planejamentos e metas. Mas para empresas que possuem atividades passíveis de controle ambiental, os meses de fevereiro e março exigem uma atenção especial: é a temporada de entrega dos relatórios obrigatórios, sendo os principais deles o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do IBAMA e o Inventário de Resíduos Sólidos do SINIR.

Esses documentos são a base da fiscalização ambiental no Brasil. O RAPP, exigido pelo IBAMA, deve ser entregue de 01º de fevereiro até 31 de março. Ele compila dados sobre a geração de resíduos, emissões atmosféricas e efluentes líquidos da sua operação.

Já o Inventário do SINIR, focado na rastreabilidade dos resíduos sólidos, possui prazos que coincidem com este período.

É muito importante realizar o levantamento de dados de forma consistente e adequada. Por exemplo, se o volume de efluentes declarado no RAPP não condiz com a licença de operação, ou se a destinação dos resíduos no SINIR apresenta lacunas em relação aos MTRs emitidos, sua empresa pode entrar no radar da fiscalização.

É aqui que a atuação de uma consultoria especializada se torna um diferencial competitivo, e não apenas um custo. Na Elemento Meio Ambiente e Sustentabilidade entendemos que o preenchimento desses relatórios é uma tarefa técnica. Nossa equipe qualificada e habilitada elabora planilhas personalizadas para coleta de dados de RAPP e SINIR para sua empresa e realiza uma varredura nos dados de todo o ano anterior antes de submeter qualquer informação aos órgãos reguladores. Além disso, o preenchimento dos dados é por conta da Elemento, poupando o tempo de sua equipe para outras atividades!

Não deixe para a última semana. Entre em contato com a gente e garanta que sua regularidade ambiental comece 2026 com o pé direito.