O Inventário de Gases de Efeito Estufa é um relatório técnico que deve ser realizado anualmente para quantificar os Gases de Efeito Estufa (GEE) emitidos e removidos da atmosfera, decorrentes das atividades de instituições públicas ou privadas. A partir desse estudo, é possível estabelecer metas de redução, bem como aprimorar a gestão e o monitoramento das emissões de GEE. Além disso, esse é o primeiro passo para saber se as organizações precisam compensar suas emissões ou se podem comercializar créditos de carbono.
Os inventários são divididos entre os Escopos 1, 2 e 3 e esses, por sua vez, são subdivididos em categorias.
- Escopo 1: refere-se aos gases emitidos diretamente pelas atividades da instituição, como por exemplo a geração de gases liberados pela queima de derivados de combustíveis fósseis por caminhões de transportadoras ou por fogões industriais de confeitarias.
- Escopo 2: diz respeito às emissões indiretas provenientes da aquisição de energia elétrica necessária para o desenvolvimento das atividades da empresa.
- Escopo 3: está relacionado aos gases emitidos indiretamente pelas atividades empresa, ou seja, por empresas terceiras que prestam serviço para a organização inventariada.
Segundo a metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, o relato das emissões para os Escopos 1 e 2 é obrigatório, já para o Escopo 3 é opcional. Ou seja, todos os inventários devem possuir, obrigatoriamente, o cálculo dos GEE emitidos diretamente pela empresa, como também indiretamente pela aquisição de energia elétrica.
A elaboração desse estudo por alguns setores já está sendo exigida pelos órgãos ambientais dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Porém a tendência é que essa exigência se consolide em mais estados do Brasil ao longo dos anos. Atualmente, muitas organizações estão sendo cobradas por seus clientes ou fornecedores para que realizem o inventário e o monitoramento das suas emissões.
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