Outro processo muito importante dentro dos serviços do IBAMA é o licenciamento para porte e uso de motosserras. Você já sabia que isso existia?!
E não é de hoje! Desde 1992, com a Portaria nº 149, é obrigatório realizar o registro de motosserras no IBAMA.
Quais atividades precisam dessa LPU?
- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície – fabricação de motosserras.
- Comércio de motosserra
- Importação de motosserra
- Uso próprio de motosserra ou para empréstimo a terceiros
Como faço para registrar uma motosserra?
Para realizar o registro, primeiramente, é necessário que você se inscreva no CTF/APP (já temos um post falando sobre isso!). Depois, você precisa registrar seu equipamento no sistema, incluindo informações como número de série da motosserra e número da nota fiscal de compra. Então, é gerado um boleto com valor atual de R$ 81,40. A LPU nada mais é do que esse boleto + o comprovante de pagamento.
O que pode acontecer se eu não registrar minha motosserra?
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), quem comercializar motosserra ou utilizar o equipamento em florestas/vegetação sem licença, está sujeito à pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 1.000,00 por equipamento.
Importante!
- A LPU é válida por 02 anos após o pagamento do boleto, depois é necessário pedir renovação.
- Uma cópia da LPU deve estar sempre presente junto do equipamento, tanto no armazenamento, quanto transporte na operação.
- Se houver avarias, obsolescência ou furto do equipamento, é necessário cancelar o registro, para garantia de que seu equipamento não será utilizado para cometer crimes ambientais estando registrado em seu nome!
Entre em contato se estás precisando regularizar sua motosserra!