Você sabe quais são os 6 produtos e embalagens cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem implementar, obrigatoriamente, sistema de Logística Reversa?
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são estes:
- Agrotóxicos, como também seus resíduos e embalagens;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleo lubrificante, como também seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Como descartar esses resíduos
Resíduos de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleo lubrificante, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e eletroeletrônicos não podem ser descartados junto com os resíduos recicláveis e, muito menos, com os orgânicos, por possuírem componentes que contaminam o meio ambiente, se descartados de maneira incorreta. Além disso, como dito anteriormente, eles são OBRIGADOS a retornarem aos seus fabricantes, de forma a serem reaproveitados no ciclo produtivo ou de receberem destinação ambientalmente adequada.
Então como devemos descartá-los? Eles devem ser descartados em pontos de coleta específicos. Procure na sua cidade ou perto de onde você mora, onde existem esses pontos de descarte e, daí, é só começar a separá-los. Reserve uma caixa, balde, lixeira, ou até mesmo uma sacola para acondicioná-los (um recipiente para cada resíduo) e, quando você tiver acumulado uma boa quantia, leve-os até um ponto de coleta para que ele retorne ao fabricante.