A Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Online, que iniciou sua operação no dia 01 de janeiro de 2021.
Mas o que é o MTR Online?
É um documento, a nível nacional, utilizado como ferramenta de gestão da geração, armazenamento, transporte e destinação dos resíduos sólidos, além de ser um meio para declarar que a empresa possui Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) implementado.
Em outras palavras, o MTR é o documento que controla a quantidade e o tipo de resíduo gerado, desde a saída da unidade geradora, durante o transporte até sua destinação final, atestando que todas as etapas são realizadas por empresas ambientalmente licenciadas.
No Rio Grande do Sul, a FEPAM (órgão ambiental estadual) já possui um sistema de MTR Online implementado e operando, conforme a Portaria nº 87/2018. Do mesmo modo, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Minas Gerais também têm seus sistemas próprios. Já os demais estados, devem aderir ao novo modelo nacional, emitindo MTR através do SINIR.
Mas afinal, quem é obrigado a emitir um MTR?
Toda empresa que necessita transportar seus resíduos para um local de armazenamento temporário, centrais de triagem, estações de transbordo ou unidade de destinação final está sujeita a emitir MTR.
Observação: No RS, existem algumas exceções que podem ser consultadas na Portaria da FEPAM nº 87/2018.
- Como responsável pela emissão do documento, o gerador deve informar alguns dados como o código do resíduo (conforme Lista Brasileira de Resíduos Sólidos do IBAMA), a quantidade do resíduo (pode ser estimada), o número da sua Licença de Operação e a atividade de destinação final (reciclagem, incineração, aterro, etc). Além disso, o gerador tem a responsabilidade de verificar se o transportador e o destinador possuem licença ambiental vigente para realização de suas atividades, além de estarem cadastrados no sistema MTR Online.
- O transportador, por sua vez, é responsável por confirmar as informações do documento com o resíduo que será transportado e obrigado a possuir uma cópia do MTR durante o transporte, para entregar ao destinador.
- Já o destinador possui responsabilidade de atestar o recebimento do resíduo pelo sistema, ajustar a quantidade do resíduo (após pesagem) ou outras informações do MTR e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF).
E agora? Preciso usar o sistema do estado ou o sistema nacional?
Casos em que a movimentação dos resíduos for dentro dos limites de um estado:
- Se esse estado já possui sistema próprio de MTR (RS, SP, RJ, SC, MG), você deverá utilizar esse sistema.
Exemplo: Transporte de resíduos dentro do RS = MTR Online da FEPAM
- Se esse estado ainda não possui sistema próprio de MTR, você deverá utilizar o novo sistema nacional (SINIR).
Exemplo: Transporte de resíduos dentro do PR = MTR Online do SINIR
Casos em que a movimentação dos resíduos for entre dois estados:
- Se o estado de expedição e o de recebimento dos resíduos possuírem sistema próprio de MTR, você deverá utilizar os sistemas desses dois estados, ou seja, emitir 2 MTR.
Exemplo: Transporte de resíduos do RS para SC = MTR do RS + MTR de SC
- Se o estado de expedição possuir sistema próprio de MTR e o de recebimento dos resíduos não (ou vice-versa), você deverá utilizar o sistema do seu estado e também o SINIR, emitindo 2 MTR.
Exemplo: Transporte de resíduos do RS para PR = MTR do RS + MTR nacional (SINIR)
Está precisando emitir MTR? Fala com a gente!