O que é e para que serve?
Já ouviu falar em outorga de uso de água?
Outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e nada mais é do que uma autorização, concessão ou permissão do órgão público responsável para que o requerente tenha o direito de usar as águas superficiais ou subterrâneas de determinada fonte por prazo determinado e com condicionantes a serem respeitadas.
A outorga tem como objetivo assegurar:
- O controle quantitativo e qualitativo dos usos da água
- O efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Em outras palavras, a outorga serve como um instrumento muito importante na gestão dos recursos hídricos, pois, dessa maneira, é possível controlar a disponibilidade das águas superficiais e subterrâneas, seus usos, a quantidade em que estão sendo utilizadas, a qualidade, dentre outras informações.
Quem deve solicitar?
De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), estão sujeitos à outorga os seguintes usos:
- Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Importante:
- Toda outorga seguirá prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e de Bacia Hidrográfica, devendo respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário.
- A outorga deverá preservar o uso múltiplo das águas. Isso quer dizer que a captação de água de um determinado corpo hídrico (por exemplo: para irrigar uma plantação) não pode prejudicar outros usos (por exemplo: a navegação ou o abastecimento público).
A água é um bem de domínio público, ou seja, é um bem comum a todos e, mesmo que ela seja dotada de valor econômico, isto é, que você tenha que pagar para utilizá-la, ela não terá dono.
Quem é isento?
A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) define alguns usos que não precisam de outorga, são eles:
- O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
- As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
- As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Mas o que é considerado insignificante?
Aqui no RS, a Resolução da SEMA nº 91 de 2011 define as vazões máximas de captação, abaixo das quais a outorga pode ser dispensada. Alguns exemplos:
- Derivações ou captações de água superficial de até 0,0001m³/s ou em água subterrânea de até 2 m³/dia de uso individual para necessidades básicas, em locais onde não haja rede pública disponível;
- Acumulações de águas pluviais, sem captação ou derivação em cursos d’água, com volume de armazenamento menor que 15.000 m³ e nível d’água menor ou igual a 1,50 m;
- Uso de poços (já construídos) destinados ao monitoramento quali-quantitativo de águas subterrâneas.
A quem devo solicitar?
Primeiro você deve identificar qual o domínio do corpo hídrico de onde você está precisando captar água, se é da União ou dos Estados. Ter o domínio, não significa ser o dono, mas sim o gestor de determinado corpo hídrico.
A Constituição Federal, nos artigos 20 e 26, define quais são os recursos hídricos de competência da União e dos Estados, respectivamente. Um profissional da área é a pessoa mais qualificada para te ajudar nessa identificação!
Aqui no Rio Grande do Sul, a outorga deve começar a ser solicitada através do SIOUT – Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul, onde deverão ser cadastrados:
- O usuário, que será o requerente
- O responsável técnico, geólogo(a) para água subterrânea, engenheiro(a) ambiental para água superficial, por exemplo
- Informações sobre o uso da água como localização, vazão, natureza da captação, tipo da fonte, dentre outras.
Para lançamento de efluentes, a outorga é solicitada via SOL (Sistema Online de Licenciamento) da FEPAM.
Se quiser saber mais, o Decreto Estadual nº 37.033/1996 regulamenta a outorga do direito de uso da água no Estado do Rio Grande do Sul e dispõe sobre as definições, tipos de outorga, prazos, dentre outras.
Realizamos o serviço de outorga de direito de uso de águas superficiais e trabalhamos com parceiros que realizam a outorga para águas subterrâneas também! Fale conosco!
Qualquer dúvida, venha conversar com a gente!!