Produtos Controlados pela ANVISA
Está sujeito ao controle e regulamentação da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – os seguintes produtos:
- agrotóxicos
- alimentos
- cosméticos
- insumos farmacêuticos
- medicamentos
- produtos para saúde
- saneantes
- tabaco
Por isso, empresas que trabalham com esses produtos devem solicitar anuência, permissão ou autorização da ANVISA para exercer as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte.
Estabelecimentos controlados pela ANVISA
Sabia que embarcações, farmácias e drogarias, portos, aeroportos e fronteiras são estabelecimentos que devem ser regularizados pela ANVISA? Isso mesmo! Por exemplo, para uma farmácia poder entrar em funcionamento, deve-se solicitar a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) ou Autorização Especial de Empresa (AE) junto à ANVISA.