O inventário de Gases do Efeito Estufa trata-se de um estudo que quantifica as emissões de gases de efeito estufa de uma empresa em um ano fechado.
Através desse estudo, é possível identificar as fontes geradoras destas emissões e quantificar os Gases de Efeito Estufa emitidos, possibilitando que as empresas encontrem estratégias para a sua redução.
Alguns estados brasileiros já possuem a exigência da apresentação do Inventário de GEE de alguns setores. No estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) desempenha forte papel na regulamentação e monitoramento das emissões de GEE. Mas, afinal, quais atividades estão sujeitas a emitir esse documento?
No exemplo de São Paulo estão sujeitas à entrega do Inventário de GEE para o órgão ambiental todas aquelas empresas que se enquadrem no artigo 3° da Decisão De Diretoria 035/2021/P. Entre elas, citamos aqui alguns exemplos:
- Instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO₂ equivalente
- Instalações que emitam os gases HFCs, PFCs, SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO₂ equivalente
- Transporte de cargas ou passageiros cuja frota de veículos diesel (caminhões ou ônibus) seja superior a 300 veículos
- Produção de alumínio
- Produção de cimento
- Indústria de papel e celulose
- Produção de cal
- Produção de soda cáustica
A metodologia mais usada para o cálculo das emissões é a da norma ABNT NBR ISO 14.064 – 1 – Gases de Efeito Estufa ou “GHG Protocol”. O processo de quantificação dos gases de efeito estufa ao dióxido de carbono também segue as recomendações estabelecidas pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC). Essas metodologias são aceitas para atendimento das demandas da CETESB.Conte com a Elemento Consultoria Ambiental para ajudar a sua empresa a garantir a conformidade legal com a realização do Inventário de GEE. Atendemos todo o estado de São Paulo e demais estados do Brasil com a realização desse estudo.
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