O RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental que serve para auxiliar o controle e a fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
Ele está previsto na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente) e suas alterações, e foi regulamentado pelo IBAMA através da Instrução Normativa nº 06 de 2014.
No RAPP devem ser declaradas algumas informações sobre temas como efluentes líquidos, emissões atmosféricas, matérias-primas, insumos, produtos, subprodutos e resíduos sólidos.
Como eu descubro se preciso entregar o RAPP?
Se você é pessoa física ou jurídica que exerce atividades sujeitas à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), você é obrigado a realizar o preenchimento e entrega do RAPP. Nós podemos te ajudar!
No Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, incluído pela Lei nº 10.165 de 2000, você encontra a lista de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e que estão sujeitas ao pagamento da TCFA e também à entrega do RAPP.
Como preencher?
O preenchimento é online e você deve verificar nos Anexos da IN nº 06 de 2014 quais formulários se aplicam a sua atividade e quais dados estão sendo solicitados.
ATENÇÃO!
O RAPP deve ser entregue anualmente de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
O que acontece se eu não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada?
Você fica sujeito à multa de natureza tributária, sendo esta de até 20% do valor da TCFA, e aplicação de sanções de natureza ambiental.