É comum haver confusão entre os termos “reciclar” e “reutilizar”, mas eles não falam da mesma coisa! Essa diferença ficou bem clara em 2010, quando foi publicada a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010).
Art. 3º, inciso XIV – reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes […]
Art. 3º, inciso XVIII – reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes […]
Ou seja, quando falamos em reciclagem, estamos nos referindo a um resíduo que passou por transformações de suas propriedades e se tornou outro produto. E, quando falamos em reutilização, considera-se que o resíduo não mudou suas propriedades, apenas sua função!