Classificação
Os resíduos da construção civil, também chamados de RCC, são todos os materiais que serão jogados fora e que foram gerados em obras civis de construções, reformas, reparos, demolições, incluindo obras de escavação e preparação de terrenos (Lei 12.305/2010).
Os RCC possuem uma classificação especial que é definida pela Resolução CONAMA 307/2002 que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão desses resíduos, assim como a forma que eles deverão ser classificados.
As classes são as seguintes:
Classe A – Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregado dentro da obra, por exemplo, resíduos de demolição reutilizados no concreto.
Classe B – Resíduos recicláveis para outras destinações, por exemplo, papel, plástico, vidro, embalagens de tinta.
Classe C – Resíduos que não existem tecnologia ou reciclagem/recuperação economicamente viável
Classe D – Resíduos perigosos, como tintas, solventes, resíduos de demolição de clínicas radiológicas, telhas de amianto.
Informações importantes!
Trouxemos algumas considerações importantes sobre os RCC, que são:
- Eles não podem ser destinados para aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos (RSU), ou seja, o mesmo local para onde vão nossos resíduos de casa;
- É proibido dispor os RCC em áreas não licenciadas para este fim;
- Os municípios devem elaborar um Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil. Você sabe se o município que você mora possui esse plano?
- Os grandes geradores* precisam elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRSCC).
- O PGRSCC é requisito para atividades sujeitas a licenciamento ambiental. Para outras atividades, deve seguir o Plano Municipal de Gestão de RCC.
*Grandes geradores? Os Municípios definirão nos Planos de Gestão de RCC o volume e a frequência de geração de resíduos que caracterizará a empresa como grande gerador.