Você sabia que há diversos tipos de licenças ambientais?
Cada estado e município possui suas legislações próprias para dividir o licenciamento ambiental de acordo com a etapa do empreendimento e a atividade a ser desenvolvida.
Mas, basicamente, existem 6 tipos de licença ambiental e falaremos delas a seguir.
- Licença Prévia (LP) – É solicitada na etapa de planejamento do empreendimento, por exemplo, logo após a empresa adquirir o terreno para construção. É necessário realizar estudos geológicos e de cobertura vegetal nessa etapa, para verificar se a área escolhida suporta os impactos ambientais do empreendimento a ser instalado.
- Licença de Instalação (LI) – É solicitada após a emissão da Licença Prévia e cumprimento de suas condicionantes. Essa licença libera o início das obras de instalação do empreendimento e traz novas condicionantes a serem respeitadas.
- Licença de Operação (LO) – Depois das obras de instalação terem finalizado e as condicionantes da Licença de Instalação cumpridas, solicita-se a Licença de Operação. É essa licença que irá autorizar o funcionamento da empresa, trazendo as regras a serem seguidas para garantir a proteção ambiental.
- Licença de Operação de Regularização (LOR) – Essa licença pode ser solicitada em diversas ocasiões, citadas abaixo. A diferença entre a LO e LOR geralmente é o valor da taxa cobrado pelo órgão ambiental, que pode até duplicar o valor.
- A empresa está operando sem licenciamento e precisa se regularizar;
- A empresa irá começar a operar em uma edificação já construída, ou seja, não será necessário solicitar Licença Prévia ou de Instalação (em alguns estados/municípios, pode-se solicitar a Licença de Operação normal);
- A empresa deixou passar o prazo para renovação da Licença de Operação atual, que é de 120 dias antes da data de vencimento do documento
- Licença de Supressão Vegetal ou Alvará de Supressão de Vegetação – É solicitado quando há a necessidade de suprimir vegetação em qualquer área, pode ser de uma empresa ou até de sua casa. Essa licença é muito importante, pois devemos compensar a supressão realizada.
- Licença de Ampliação (LA) – É solicitada sempre que houver alguma ampliação do empreendimento, por exemplo, construção de novas edificações. Em alguns estados/municípios, é realizada apenas a alteração da LO.