Você já ouvir falar sobre Perícia Ambiental? Sabe do que se trata?
Segundo a Resolução CONFEA nº 345 de 1990 e a ABNT NBR 13752 de 1996, a perícia é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
Então Perícia Ambiental é a atividade que envolve a investigação e apuração dos fatos que resultaram em um dano ambiental, com o objetivo de produzir uma prova material para auxiliar o juiz ou as partes na interpretação desses fatos, através de exame, vistoria ou avaliação.
Mas quando vou precisar contratar um perito ambiental?
- Quando ocorreu uma INFRAÇÃO ambiental
Nesse caso, a empresa receberá um Auto de Infração e o Perito Ambiental poderá auxiliar na elaboração da defesa desse auto, a fim de esclarecer a responsabilidade (ou não) da empresa na causa dessa infração, ou para atenuar as multas e outras sanções que a empresa poderá sofrer.
- Quando ocorreu um DANO ambiental
Para essa situação, após o Processo Judicial estar em curso, o Juiz nomeia um Perito Ambiental, que será imparcial e que auxiliará o juiz na tomada de decisão através do Laudo Pericial. Caso a parte interessada desejar, ela pode contratar um Perito Ambiental, denominado neste caso de Assistente Técnico, que auxiliará a parte através de contestação ou complementação do laudo por meio do Perecer Técnico.)
- Também existe a situação onde ocorreu um CRIME ambiental, porém, nessa esfera, o Perito Ambiental será um profissional concursado pela Polícia Científica da Polícia Civil ou da Polícia Federal, e irá avaliar os fatos do crime logo após a ocorrência do mesmo.
Mas como saber qual profissional contratar para defender minha empresa?
Como a Perícia Ambiental está relacionada com processos que podem ser da esfera administrativa, cível ou penal e sua empresa poderá sofrer diversas penalizações (como pagamentos de multa ou até restrição de operação), é muito importante escolher um profissional capacitado para sua defesa.
O Perito Ambiental deverá possuir formação compatível com o assunto da infração, dano ou crime, como um Engenheiro Ambiental, e ele deve estar legalmente habilitado no CREA do estado de atuação. Além disso, o Perito Ambiental deve possuir vasto conhecimento nas legislações ambientais do país e do estado, pois o laudo técnico deverá ser baseado em questões legais.
Qual a diferença entre Perito Ambiental e Assistente Técnico?
O Perito Ambiental é imparcial, nomeado pelo Juiz e emite o Laudo Pericial, já o Assistente Técnico é parcial, será contratado diretamente pela parte interessada e emite o Parecer Técnico. O Perito Ambiental irá esclarecer os fatos ao juiz, enquanto o Assistente Técnico avalia o dano visando atender exclusivamente uma das partes atingidas pelo processo.